Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15447, de 15 de agosto de 1995
Nº 15447/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MtrM? DE AH DE fi GOSTO DE 1995
Suspende, pará revisão, o pagamento da Gratificação por Dedicação Exclusiva, dispõe normas de procedimento quanto à sua concessão e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; e na conformidade do que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de revisar e reordenar as concessões de vantagens financeiras aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, com estrita observância das normas legais e efetivação do respectivo controle administrativo; Considerando a necessidade de melhor controlar as despesas da Administração Estadual, de acordo com a atual capacidade financeira d o Estado, DECRETA :