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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15420, de 27 de julho de 1995

Nº 15420/1995

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁzfóO DE SJ(fi DE ^JULLHQ DE 1995

Revoga os §§ I o ao 5 o do artigo 205 do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre a importação de mercadoria destinada a Estado diverso do domicílio do importador. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o Convênio ICMS n° 02, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam revogados os §§ I o , 2 o , 3 o , 4 o e 5 o do art. 205 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 14.628, de 30 de maio de 1994.

Art. 2.
". Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c% de JL^J$+ o de 1995; 174° da Independência e 107° da República. , /f^ jf ALBANO FRANCO GOVEÉVQ)OI(/DO ESTADO, José Figueiredo Secretário de ÊStoftáa FÁ AntonÍ4^anoekae^Q^dlho Dantas Secretário-ChWé da Vq?tfUvil

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