A gestão do Fundo Estadual de Saúde condiciona-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas, através dos respectivos responsáveis pelo gerenciamento do mesmo Fundo, com prévio conhecimento do Conselho Diretor: / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á^té DE c2T DEjf^-LHO DE 1995ISecretário de Estado da Saúde - Presidente do Conselho Diretor do FES:
a)formular e propor a programação financeira do Fundo;
b)formular diretrizes operacionais do Fundo;
c)delegar competências para a prática de atos concernentes às atividades específicas do Fundo;
d)expedir normas disciplinadoras para a aplicação do Fundo;
e)autoriza, previamente, a execução do orçamento ou a aplicação dos recursos do Fundo, mediante planos, projetos técnicos e estudos de viabilidade dos mesmos, aprovados pelo Conselho Diretor do FES; í) propor alterações na programação financeira e orçamentaria, no decorrer da execução, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo Conselho Diretor do FES;
g)firmar acordos, convênios, contratos e outros atos indispensáveis à consecução dos objetivos do SUS através do Fundo, com prévia autorização do Conselho Diretor;
h)propor alterações desta Regulamentação, obedecida a legislação em vigor;
i)supervisionar a arrecadação ou recolhimento dos recursos financeiros do Fundo;
j)ordenar despesas no âmbito do FES;
1)exercer outras atribuições relacionadas com o gerenciamento e administração do Fundo;
m)convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Saúde;
n)assinar cheques, ou ordens de pagamento, em conjunto com o Coordenador Executivo do Fundo;
o)exercer, juntamente com o Conselho Diretor, as demais atividades relativas à administração e gerenciamento do FES.
IIDiretor do Departamento de Administração e Finanças, da SES - Coordenador Executivo do FES:
a)administrar o patrimônio à disposição do Fundo;
b)movimentar as contas do Fundo, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Diretor do FES; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO RL°iS^Í DE í r BEjfrwt(? DE 1995
c)fornecer às autoridades do Sistema Único de Saúde - SUS, nas três esferas de Governo, e aos Conselhos Municipais de Saúde, os elementos e informações que lhe forem requeridas;
d)zelar pelã regularidade dos atos administrativos e da execução financeira e contábil do Fundo;
e)encaminhar, no prazo legal, balancetes e relatórios sobre a execução do Fundo, ao Conselho Estadual de Saúde;
f)assinar cheques, ou ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor do Fundo;
g)manter atualizados os controles do patrimônio, estoque de medicamentos, material hospitalar e de consumo em geral à disposição do Fundo;
h)semestralmente, efetuar inventário dos bens móveis e imóveis com carga ao FES;
i)manter os controles necessários à execução orçamentaria, financeira e contábil, arquivo dos atos e processos de receitas e despesas do Fundo;
j)executar outras atribuições relacionadas com a coordenação e controle das atividades administrativas do Fundo.