Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3600, de 29 de março de 1995
Nº 3600/1995
L E I Ni 3.600 DE (29 DE ma%f%? DE 1995
Altera o art. 34 da Lei no 3.591/95, que dispõe sobre a estru tura organizacional da Administra ção Estadual, e o art. 10 da Lei no 3.480/94, que trata da organiza ção básica do DER/SE, e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
Q. o art. 34 da Lei no 3.591, de 09 de já neiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Estadual, passa a vigorar com a seguinte réda ção: "Art. 34. ...
I. . .
VISecretário Especial de Desenvolvimento Regional;
VIISecretário Especial de Assuntos Metropolitanos; tado ; traordinários;
VIIIProcurador Geral do Es
IXDois (2) Secretários Ex
XSecretãrio-Chefe do Es critorio de Representação do Estado de Sergipe em Brasília (DF)."
Art. 29.
art. 10 da Lei no 3.480, de 13 de maio de 1994, que dispõe sobre a organização básica do Depar tarnento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Presidência do Departa mento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergi pe - DER/SE, é exercida pelo DiretorPresiden te, escolhido dentre profissionais de nível su perior da área de engenharia, a quem cabe a di^ recão geral dos serviços administrativos, fi. nanceiros, técnicos e operacionais da autar quiá." L E I mâ.GOO DE o%9 DE fi%fUtcTtf DE 1995 2
Art. 39.
Ficam transformados 2 (dois) Cargos em Comissão Especiais de Consultor Técnico-Administrativo , atualmente Símbolo CCE-06, da Governadoria Estadual, dentro do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, em 4 (quatro) Cargos em Comissão Especiais de Assessor Executivo, com um novo Símbolo CCE-06, sem que ocorra aumento de despesa, con forme demonstrado no Anexo Onico desta Lei.
Parágrafo únicoEstabelecido um novo Símbolo CCE-06, conforme o disposto no "caput" deste artigo, todos os atuais Cargos em Comissão Especiais de Símbolos CCE-06 , CCE-07 e CCE-06, da Administração Direta, Autárquica e Fun dacional, do Poder Executivo Estadual, sem alteração dos cor respondentes vencimentos, passam a ter os Símbolos CCE-07 , CCE-08 e CCE-09, respectivamente.
Art. 40.
Para atender despesas de implantação e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde - FES, criado pela Lei no 3.525, de 27 de setembro de 1994, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no corren te exercício de 1995, até o limite de R$ 4.000.000,00 ( qua tro milhões de reais), observado o disposto nos artigos 43 a
Art. 50.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Q, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ% de ;—a^c^= de 1995; 174Q da In dependência e 107Q da República. / ALBANO FRA GOVERNADO Antônio Secretario ré do Secretário de^Estad(f da Fazenda Mard^os Antônio de ítalo Secretário de Estado do Planejamento e da olência e Tecnologia L E I M 3.600 D E c?3 DE AtftttcrODE 1995 José de Éfif(ftLêiredCoCarreto Filho Secreta r ÍA/a e Estaco/dos Transportes da E/ier/Gia Venúzia de Carvalho RqgXigues Filha Secretário de Estado daAdministração u a MQ a.(?oo DE AS DE /wrf/e^^ DE 1995 ANEXO ONICO ECUTIVO RAÇÃO DIRETA 3VERNADORIA ESTADAÜL 4AÇÂO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS NOV A Governadoria Estadual. ." 0 - •