Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15358, de 22 de junho de 1995
Nº 15358/1995
unico
V
VI
a
b
c
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ifôFZ DRoLD m,^U-rSHO DE 1995
Altera dispositivos e a Tabela II do Anexo IV do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 15.297, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Ititermunicipal e de Comunicação - ICMS; abril de 1995, Considerando o estabelecido no Ajuste SIN1EF n° 02/95, de 04 de DECRETA : Art I o . Os dispositivos a seguir indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a redação dada pelo Decreto n° 15.297, de 24 de abril de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 485 - .. .