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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15347, de 8 de junho de 1995

Nº 15347/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jf3Í? DE OC) DE^UnsftO DE 1995

Institui Comissão Especial de Modernização Administrativa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com as disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a necessidade de melhor conhecer as estruturas e os procedimentos da administração estadual, para adequá-los ao processo de modernização do Estado Brasileiro, dentro dos atuais pressupostos de qualidade e produtividade; Considerando a importância de se elevar os graus de eficiência e de eficácia da Administração Estadual, com o fito de ampliar a oferta de serviços públicos à sociedade a custos cada vez menores, Considerando a necessidade de se adequar a despesa de pessoal e encargos às disposições constitucionais; Considerando, finalmente, a implementação de uma política de recursos humanos isonômica e transparente, como imperativo para valorizar o servidor público estadual, DECRETA : Art. I o . Fica instituída uma Comissão Especial de Modernização Administrativa, com os seguintes objetivos:

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Art. 2.
A Comissão Especial de Modernização Administrativa instituída por este Decreto terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado da Administração, que será o seu Presidente;
IISecretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, que será o Vice-presidente;
IIISecretário de Estado da Fazenda;
IVProcurador Geral do Estado;
VSecretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoOs Secretários de Estado e os Dirigentes de todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta deverão prestar toda a colaboração necessária para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3.
A Comissão Especial de Modernização Administrativa fica autorizada a criar, mediante Portaria conjunta de seu Presidente e de seu Vice-presidente, Grupos Técnicos de trabalho, na forma prevista no art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994, pará efetuar estudos e elaborar propostas que busquem atingir os objetivos estabelecidos no art. I o deste Decreto.
Parágrafo únicoOs Grupos Técnicos de Trabalho a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser constituídos com um número mínimo estritamente necessário de participantes, e o Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, se concedido, deverá ser inferior ao vencimento básico do servidor, assim considerado apenas o valor da Referência do correspondente Padrão constante da respectiva tabela de Vencimento ou Salário.
Art. 4.
Pará o cumprimento das atribuições estabelecidas neste Decreto, fica a Comissão Especial de Modernização Administrativa autorizada a promover: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^34? DE Ofa DE MA ^ DE 1995
IPedido de cessão, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração, ouvido o órgão de origem, de servidores da Administração Estadual para integrar os Grupos Técnicos de Trabalho; T I - Contratação de estudos, projetos e serviços técnicos especializados necessários à complementação dos trabalhos da Comissão, observada a legislação pertinente.
Art. 5.
As atividades de apoio administrativo, inclusive os meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Comissão e dos Grupos Técnicos de Trabalho, de que trata este Decreto, serão prestados pelã Secretaria de Estado de Administração e/ou Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
A Comissão instituída por este Decreto terá o prazo de um ano, prorrogável por igual período, pará apresentação dos respectivos trabalhos.
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. S°. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q(o de ^ v^-o de 1995; 174 da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Veoúzia de CarvalhO-Roãríg^es Filha Secretária de Estado da Administração °L A- = H Mar os Antóbio de Mdqr Secretário de Est ido do^PVanêlarnento e da Cii y e Tecnologia loseFigueiredo Secretário de Estado da Fazenda / GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?Áttfo DE O(o DE ^ u A/%0 DE 1995 Q. Manoel Pascoal Nabuco d"Ayila Procurador Geral do Estado José Augusto Chaves Resende Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado Antonfowianoeiyie carvujno uantas Secretário-Chefe da Casa Cr /JOC.

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