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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15235, de 7 de março de 1995

Nº 15235/1995

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XXII Art. 2. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/fzar DE OC DE Ai ftl c^p DE 1995 / Acrescenta o inciso XXII ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pe lo Decreto no 14.000, de lo de outu bró de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca puf, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lo. Fica acrescentado o inciso XXII ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ... i - ...; xxi -

XXII

a

b

c

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?JIs:ttf DE 0f? DE /H 0K. cró DE 1995 Aracaju , Ofa de pendênci a e 1070 da República. de 1995; 1740 da Inde aOSE CARLOS MACHADO /yá)VERN, José Secretário de"Estado Antônio Secretárioho Dantas sá Civil

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