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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15234, de 7 de março de 1995

Nº 15234/1995

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I XIX XX XXI Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tâttJ DE QÇÍ DE PiftitCT$ DE 1995

Acrescenta os incisos XX e XXI ao art. 12 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto no 14.000, de 19 de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 12 4, "ca put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados os incisos XX e XXI ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 12. ...

I

XIX

XX

a

b

c

XXI

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de janei^ ro de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. de 1995; 1740 da Inde Aracaju, OC? de pendência e 107o da República. Antônio Secretário-Chefe da Dantas Civil

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