Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15159, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15159/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K"Á?.à?S DE JL3 DE JP^B^^m ^ KW DE 1994
Altera item 06 do Anexo II do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que trata da base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constutição Estadual; Considerando o disposto no Art. 125, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. IO. Fica alterado o item 06 do Anexo II do Re gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de ou tubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação: "6 - A base de cálculo do ICMS relativo às operações interestaduais com pescado, fica reduzida em 40% (Conv. ICMS no 60/91 e 148/92; Decreto no 12.641/91).