Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12641, de 5 de dezembro de 1991
Nº 12641/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.^i DEO^ DE05^54820 DE 1991
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas corti pescado, bem como sobre a redução da base de cáIcu lo nas respectivas operações interes taduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estatuído no Convênio ICMS nQ 60, de 26 de setembro de 1991, DECRET A :
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.