Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12641, de 5 de dezembro de 1991

Nº 12641/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.^i DEO^ DE05^54820 DE 1991

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações internas corti pescado, bem como sobre a redução da base de cáIcu lo nas respectivas operações interes taduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 119 e 124 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estatuído no Convênio ICMS nQ 60, de 26 de setembro de 1991, DECRET A :

Art. 19.
Ficam isentas do ICMS, até 31 de dezem bró de 1992, as operações internas com pescado, observadas dis^ posições constantes do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoO disposto no "caput" deste arti^ go não se aplica:
Iàs sáidas de crustáceo, molusco, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã;
IIà operação que destine o pescado à indus trialização;
IIIao pescado enlatado ou cozido.
Art. 2.
e. Fica concedida, até 31 de dezembro de 1992, redução de 40% (quarenta por cento) da base de cálculo do ICMS relativo às operações interestaduais com os produtos bene ficiados com a isenção prevista no art. ls deste Decreto.
Art. 3.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°iâ.fcU D E 0 4 DEDezeUBÜO DE 1991 Aracaju, OU de JkzojujJkjO de 1991; 170^ da Inde pendência e 1039 da República. ILH Ó )VERNADfclKBO ESTADO Antônio LMánoêl^aéTCaírv^ifto Dantas Secretári o de Estaaoaa Fazenda Jos é Secretar ! Governo

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo