Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15114, de 13 de dezembro de 1994
Nº 15114/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°l$Mi DE OS DE^e^^^to(fí?DE 1994
Acrescenta item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2g, inciso XXII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS no 79, de DECRETA : Art. Ifi. Fica acrescentado o item 16 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "ANEXO II DA BASE DE CALCULO REDUZIDA importado, a base de cálculo será equivalente a 68% (Conv. ICMS no 79/92 NOTA ONICA: O disposto neste item aplica-se a partir de 08.09.92."