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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15090, de 28 de novembro de 1994

Nº 15090/1994

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O OE SERGIPE ,DECRETO WIfi.OW DE g/f DE tfOl/emtoKjO DE 1994

Prorroga Prazo concedido a Comissão Especial de que trata o Decreto no. 14.871/94, para avaliação das salas Setor Comercial Sul, Brasília - DF, a serem alienados, na forma da Lei no 3.499/94. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das aribuiçees que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições constantes das Leis nos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei no. 2.961, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.499, de 23 de junho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis constituídos das Salas 221 e 222 do Edifício São Paulo, em Brasília - DF, especialmente do seu art. 2o, que dispõe sobre a necessidade da competente avaliação, a ser feita por Comissão Especial constituída para esse fim, DECRETA : Art. Ifi. Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1994, o prazo concedido nos termos do art. 2o do Decreto ng. 14.871, de 23 de agosto de 1994, a Comissão Especial para Avaliação das salas 221 e 222 do Edifício São Paulo, Setor Comercial Sul, em Brasília - DF, a serem alienados de acordo com o disposto na Lei no. 3.499, de 23 de junho de 1994.

Art. 2.
fi. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
g. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âA de hM)i/n—J^-o de 1994; 173o da Independência e 106o da Republica. ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRRTO WJ51090 DE df DE rfàtérM$KO DE 1994 Marcos Aurélio Prado Dias Secretário de Estado da Administração Geraldo José Mabuco de Menezes Secretário der^Sstado^de QbraA?Públicas Secretário Geral JRHC.

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