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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14871, de 26 de agosto de 1994

Nº 14871/1994

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Art. 10. Art. 20. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 4871 DE &3 DE DE 1994

Constitui Comissäo Especial para ava liacäo de bens imöveis do Estado de Sergipe, constituidos das Salas Edificio Säo Paulo, Setor Co mercial Sul, Brasilia - DF, a serem alienados, na forma da Lei no 3.499/ 94. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e %XI, da Constituicäo Estadual; de acordo com as dispo de 1977, e 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei no 2.961, de 09 de abril de 1991; e tendo em vista o que consta da Lei no 3.499, de 23 de junho de 1994, que autoriza o Poder Exe cutivo a alienar os bens imöveis constituidos das Salas 221 e Paulo, em Brasilia - DF, especialmente do seu art. 20, que dispöe sobre a necessidade da competente ava sigöes constantes das Leis nos 2.148, de 21 de dezembro liacäo, a ser feita por Comissäo Especial constituida para esse fim, DECRETA

Art. 10.
Fica constituida uma Comissäo Especial de Avaliacäo, com a atribuicäo de avaliar os bens imöveis integra dos pelas Salas 221 e 222, do 20 Andar (40 Pavimento) do Edifi cio Säo Paulo, no Setor Comercial Sul, em Brasilia - DF, de pro priedade do Estado de Sergipe, a serem alienados, de acordo com o disposto na Lei no 3.499, de 23 de junho de 1994. Parägrafo ünico. Para compor a Comissäo Especial de Avaliacao, de que trata o "caput" deste artigo, ficam designa dos, sob a coordenacäo do primeiro, os membros WILSON MACHADO FILHO, RG n® 197.788/SE, Engenheiro, CREA 1478/SE, da Companhia Estadual de Habiagäao e Obras Püblicas - CEHOP; JOSE NOELITON DA SILVA, RG ne 135.939/SE, Topögrafo, CREA 1808/SE, do Departa mento Central do Patrimönio do Estado - DPE/SEAD; LUCIANO ALMEI DA DE ABREU, RG n@ 113.437-SE, Economista, Consultor Täcnico, do Departamento de Administragäo e Financas - DAF/SGG. : Brasi do Escritörio de Representacao do Estado de Sergipe em lia; e MANOEL GOMES DE OLIVEIRA, RG ne 176.711-SE Contador
Art. 20.
trabalho da Comissäo Especial constitui da na forma do art. 10, com apresentagäo do respectivo Laudo de Avaliacäo ä Secretaria de Estado da Administracäo - SEAD, e DECRETO K GOVERNO DE SERGIPE 2 [Hl DE 23 DE DE 1994 SGG, deverä estar concluido no secretaria Geral de Governo prazo de ate 30 (trinta) dias creto. contar da publicacäo deste De Art. 30. Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo.
Art. 40.
, Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, 23 de pendencia e 106° da Repüblica de 1994 1730 da Inde LHO DO ESTADO io Prado Dias Est do da Administracao Marc Secretärio de 1do Mabuco de Meneze c tario t de licas eoclecio Vieira E lho Secretario de Govern Ann

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