Fica alterado o § 14-B do art. 328-I e alterados o “caput”, seus incisos II, IV e V, acrescentado o inciso VII e revogado o § 1º do art. 328-R-K, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 328-I. ... ..............................................................................................................§ 14º-B. Nas operações previstas no § 5º-D deste artigo, o DANFE Simplificado - Tipo 2 pode, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto nos casos de contingência previstos no art. 328-K ou quando solicitado pelo adquirente (Ajustes SINIEF nºs 13/2025 e 10/2026). ...................................................................................................”(NR) “Art. 328-R-K. O retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário, para o caso de recusa total ou não localização, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajustes SINIEF nºs 49/2025 e 8/2026): ..............................................................................................................
IIno campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", os códigos "03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega" ou "06=Retorno por Recusa Parcial na Entrega", conforme o caso; ..............................................................................................................
IVno grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens recusados ou não entregues da NF-e de saída original;
Vno caso:
a)de recusa total ou de não localização do destinatário, no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;
b)de recusa parcial, no grupo "DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e", as informações dos itens recusados parcialmente da NF-e de saída original;
VI...
VIIno grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original.
§ 1ºREVOGADO (Ajuste SINIEF nº 08/2026). ...................................................................................................”(NR)