R. -J. Na hipótese em que ocorrer a redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica – NF-e – de saída, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 49/2025)): -K. Na hipótese em que ocorrer o retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário, para o caso de recusa total ou não localização o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 49/2025): -L. Na perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, o contribuinte emitirá NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 49-2025):Ino campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
IIno campo “tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito”, o código “04=Redução de valores ou quantidades”;
IIIno campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada;
IVno campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Redução de valores ou quantidades”;
Vno campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da redução de valor;
VIno campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e que terá seu valor reduzido.
Parágrafo únicoA NF-e de que trata o "caput" deste artigo deve ser emitida com valores ou quantidades. Seção II-C Da emissão da NF-e de saída no retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário, para o caso de recusa total ou não localização do destinatário (Ajuste SINIEF 49/2025)
Ino campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “5=Nota de crédito”;
IIno campo “tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito”, o código “03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega”;
IIIno campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa ou não localização”;
IVno grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
Vno campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
VIo destaque do ICMS, quando houver.
§ 1ºA anulação pode ser parcial, hipótese em que, nas operações destinadas a:
Inão contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, conforme os incisos do "caput" deste artigo;
IIcontribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
a)no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;
b)no campo “tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito”, o código “09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega”;
c)no campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Retorno por Recusa Parcial”;
d)no grupo “prod - Detalhamento de Produtos e Serviços”, as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;
e)no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original;
f)o destaque do ICMS, quando houver.
§ 2ºNa hipótese prevista no “caput” deste artigo:
Io destinatário da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, dos incisos VI e VII do § 1º do art. 328-O-A deste Regulamento, conforme o caso;
IIo responsável pelo transporte deverá realizar o registo de evento “Insucesso na Entrega da NF-e” do inciso XXIV do § 1º do art. 328-O-A, ou “Insucesso na Entrega do CT-e” do inciso XXIII do § 1º do art. 232-R-A, conforme o caso, ambos deste Regulamento. Seção II-D Da emissão da NF-e de saída na perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo (Ajuste SINIEF 49/2025)
Ino campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”;
IIno campo “tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito”, o código “07=Perda em estoque”;
IIIno campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código 5.927;
IVno campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Baixa de Estoque”;
Vsem destaque do ICMS;
VIno campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da baixa do estoque;
VIIno “Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, as informações do próprio emitente da NF-e.
§ 1ºA NF-e de que trata o "caput" deste artigo deverá ser escriturada conforme a legislação de cada unidade federada.
§ 2ºO contribuinte deverá efetuar o estorno do ICMS creditado da mercadoria que vier a ser objeto de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, conforme a legislação de cada unidade federada.”(NR) “LIVRO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS