GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. D E â?t DE-â^^C DE 1994 ."^%7 )ncede Adicional aos Diretores da Em presa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei n°. 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO. DECRETA :
Art. 10.
Fica concedido a partir de lo de junho de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.472, de 30 de março de 1994, um Adicional ao Diretor-Presidente da Empre sá de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, no vá lor de CR$ 768.887,00 (setecentos e sessenta e oito mil, oito centos e oitenta e sete cruzeiros reais), e ao Diretor de Apoio â Produção Agropecuária, ao Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconõmicos e ao Diretor de Administração e Finanças da mês ma Empresa, no valor de CR$ 615.109,60 (seiscentos e quinze mil, cento e nove cruzeiros reais e sessenta centavos), deven do ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo Decreto no 14.651, de 06 de junho de 1994, para o mês de maio de 1994.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de junho de 1994.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário, e^ pecialmente o Decreto no 14.651, de 06 de junho de 1994. Aracaju, ^ de SCt-o de 1994; 1730 da pendência e 106o da Republ fà^ Inde Sânta-ha de Menezes de Estado da a/fricultura Abasfcecimei