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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14950, de 26 de setembro de 1994

Nº 14950/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. [4.950 DE &3 DE DE 1994

Reajusta remuneragäo dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecua r1o de Sergipe - EMDAGRO. puigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual, de acordo com co dispos cöes introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposicöes do Estatuto da EMDAGRO, O GOVERNADOR DO ESTADO D SERGIPE, no uso das atri altera to na Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as DECRETA:

Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste Decre to, o vencimento do Cargo de Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuärio de Sergipe - EMDAGRO, fixado em R$ 539,51 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) mensais, a partir de 10 de setembro de 1994, bem como o do Diretor de Apoio ä Producäo Agropecuäria, o Diretor de As suntos Fundiärios e Agroeconömico e o Diretor de Administracäo e Financas, da mesma Empresa, fixado em R$ 431,60 (quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos) mensais, a partir de 1994, ficando revogado o Adicional concedido pelo Decreto no 14.717, de 27 de junho de 1994. Parägrafo ünico. Al&m dos vencimentos respectivos especificados no "caput"" deste artigo, © Diretor-Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio ä Produgao Agropecuäria, Diretor de Assuntos Fundiärios e Agroeconömicos e o Diretor de Administracäo e Financas da mesma Empresa perceberäo mensalmen te, a partir de 10 de setembro de 1994, como Representagäo, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente ven Cimento.
Art. 20.
A remuneragäo de cada Diretor da Entidade, näo poderä ultrapassar a remuneragäo de Secretärio de Estado, ficando limitada a esse valor, Se dos cälculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caräter individual.
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de Sua publicacäo, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 1994. de 27 de junho de 1994. de 1994; Inde
Art. 40.
Revogam-Se as disposigöes em conträrio, es Pecialmente o Decreto n® 14.717, AI de ne? Pendencia e 1060 da Repüblica. Aracaju, LHO RNADORO ES ecio vie a oc Secretärio Gerä de Goövern

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