Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14651, de 9 de junho de 1994
Nº 14651/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°,iVG^i DE OC? DE ^ K A/6+C DE 1994
Concede Adicional Provisório aos Dire tores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRETA : Art. lo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.474, de 30 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, no valor de CR 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e no venta e hum cruzeiros reais e quarenta e nove centavos), e ao Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, ao Diretor de Assun tos Fundiários e Agroeconômicos e ao Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (tre zentos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros reais e dezenove centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adieió nai Provisório concedido pelo Decreto no 14.546, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.