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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14651, de 9 de junho de 1994

Nº 14651/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°,iVG^i DE OC? DE ^ K A/6+C DE 1994

Concede Adicional Provisório aos Dire tores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRETA : Art. lo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.474, de 30 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, no valor de CR 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e no venta e hum cruzeiros reais e quarenta e nove centavos), e ao Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, ao Diretor de Assun tos Fundiários e Agroeconômicos e ao Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (tre zentos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros reais e dezenove centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adieió nai Provisório concedido pelo Decreto no 14.546, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de maio de 1994.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário, pecialmente o Decreto no 14.546, de 03 de maio de 1994. Aracaju, Q(p de^T - pendência e 106Q da RepúblicaV e s de 1994; 1730 da Inde Secretar cultura

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