Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14546, de 5 de maio de 1994
Nº 14546/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁÍ.ffó DE 0 3 DE m fr?rO DE 1994
Concede Adicional Provisório aos Diré tores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2,960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRETA : Art. lo. Fica concedido a partir de lo de abril de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto nQ 14.474, de 30 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presiden te da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe EMDAGRO, no valor de CR$ 140.248,13 (cento e quarenta mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros reais e treze centavos), e ao Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, ao Diretor de Assuntos Fundiários e,Agroeconõmicos e ao Diretor de Adminis tração e Finanças da mesma Empresa, no valor de CR$ 112.198,50 (cento e doze mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos)^.devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.