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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14650, de 9 de junho de 1994

Nº 14650/1994

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Art. 2. Art. 3. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4t6SÜ DE Oh DE ^VLlSUO DE 1994

Concede Adicional Provisório aos Diré tores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA : Artlo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.458, de 25 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no valor de CR$ 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e noven tá e hum cruzeiros reais e quarenta e nove centavos) , e ao Di. retor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (trezentos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros ré ais e dezenove centavos), devendo ser observadas a Representa ção e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo Decreto nO 14.544, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.

Art. 2.
Q. A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário, es^ pecialmente o Decreto nQ 14.544, de 03 de maio de 1994. Aracaju, O(p de ^ - pendência e 106Q da Repúblicas de 1994; 1730 da Inde ioclecio Vi Secretário Ger

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