Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14650, de 9 de junho de 1994
Nº 14650/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°4t6SÜ DE Oh DE ^VLlSUO DE 1994
Concede Adicional Provisório aos Diré tores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA : Artlo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto no 14.458, de 25 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no valor de CR$ 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e noven tá e hum cruzeiros reais e quarenta e nove centavos) , e ao Di. retor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (trezentos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros ré ais e dezenove centavos), devendo ser observadas a Representa ção e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo Decreto nO 14.544, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.