Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1452, de 14 de maio de 2026
Nº 1452/2026
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 232-C-B; altera o § 2º do art. 262-C; acrescenta o art. 262-C-B e revoga os arts. 219-O, 263- I, 293-J, 328-J, 328-Z-V, 328-Z-Z-Z-E, 328-Z-Z-Z-F, 349-G e 634-L, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 6082/2026-PROJETO-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 3, 4 e 5, de 27 de março de 2026, D E C R E T A: