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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14500, de 13 de abril de 1994

Nº 14500/1994

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MMâW DE ^ DE ft-bkijrc DE 1994

Prorroga prazo de vigência do Grupo Técnico de Trabalho na Área Turística do Estado de Sergipe, instituído através Decreto n° 13.574 de 06 de abril de 1993 e alterado pelo Decreto n° 14.131 de 09 de novembro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos IH, V, Vu e XXI da Constituição Estadual; e tendo em vista o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1977, DECRET A : Art. I o - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994, o prazo pará a conclusão dos trabalhos atribuídos ao Grupo Técnico de Trabalho na Área Turística do Estado de Sergipe - GTAT-SE.

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 07 de abril de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de ai^AJ de 1994; 173° da Independência e 106° da República. lanej arnento lezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício

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