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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14461, de 4 de abril de 1994

Nº 14461/1994

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Art. 1. Art. 20. Art. 3.
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I I GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N ° Ü:tói DE $L5 DE m/l%cr^ / DE 1994

Altera Nota 8 do item 13 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre isenções concedidas por prazo determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o estatuído no art. 155, § 2Q, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Decreto nQ 13.512, de DECRETA :

Art. 1.
Q. A Nota 8 do item 13 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração: "13 - ... NOTA 1: NOTA 8: Até 02.03.93, as saídas internas previs tas neste item sujeitam o contribuinte a proceder a anulação dos créditos por acaso utilizados, nos termos do inciso I do art. 56 da Lei no 2.707, de
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã^S de r—^^J^ 4e 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da República. Antônio Secr o Dantas fazenda rreto

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