Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1522, de 31 de julho de 2026
Nº 1522/2026
Retifica o inciso XV e altera os incisos XVII e XVIII, para formalizar a recondução do representante do CREA/SE e substituir o representante das Entidades Ambientalistas não Governamentais, todos do art. 1º do Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, para o biênio 2026/2028, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; no Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, e alteração posterior; e tendo em vista o que consta no Doc. digital nº 885/2026- SEMAC, bem como no Ofício nº 885, de 27 de julho de 2026, expedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC, D E C R E T A:
XVIII - THIAGO MERCES, CPF nº XXX.642.335-XX, e ANNA CAROLINE NOGUEIRA DA FONSECA, CPF nº XXX.793.915-XX, representantes das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo.” (NR)