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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1522, de 31 de julho de 2026

Nº 1522/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Retifica o inciso XV e altera os incisos XVII e XVIII, para formalizar a recondução do representante do CREA/SE e substituir o representante das Entidades Ambientalistas não Governamentais, todos do art. 1º do Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA, para o biênio 2026/2028, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de janeiro de 2024; no Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, e alteração posterior; e tendo em vista o que consta no Doc. digital nº 885/2026- SEMAC, bem como no Ofício nº 885, de 27 de julho de 2026, expedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica retificado o inciso XV, o nome do membro suplente, “FERNANDA RODRIGUE DOS SANTOS” para “FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS”, representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – FIES; e alterados o inciso XVII, para reconduzir o membro titular, DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe – CREA/SE, e o inciso XVIII, para substituir o membro titular, CRISTIANE NOGUEIRA DA SILVA por THIAGO MERCES, representante das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo, todos do art. 1º do Decreto nº 1.444, de 30 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
XVpor reconduções, LUÍS PAULO DIAS MIRANDA, CPF nº XXX.810.595-XX, e FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº XXX.489.435-XX, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – FIES; ......................................................................................................
XVIIpor recondução, DILSON LUIZ DE JESUS SILVA, CPF nº XXX.868.325-XX, e ÂNGELO DIEGO DE GOES SILVA, CPF nº XXX.796.455-XX, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sergipe – CREA/SE; e

XVIII - THIAGO MERCES, CPF nº XXX.642.335-XX, e ANNA CAROLINE NOGUEIRA DA FONSECA, CPF nº XXX.793.915-XX, representantes das Entidades Ambientais não Governamentais por meio do Instituto de Preservação da Natureza Canto Vivo.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para os membros dos incisos XV e XVIII do art. 1º do Decreto nº 1.444, de inciso XVII do art. 1º do mesmo Decreto, com efeitos retroativos a 05 de julho de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Ingrid Cavalcanti Feitosa Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JULHO DE 2026.

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