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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11232, de 31 de janeiro de 1990

Nº 11232/1990

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2 3 Art. 2. Art. 39.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M4.S-32 DE 3Â DE ^ÀArfeTVlO DE 1990

Altera e acrescenta parágrafos do art. 1° do Decreto ne 10.639, de 31 de julho de 1989 e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos artigos 77, 121 e 124 da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicj. pal e de Comunicação - ICMS, e Considerando o estabelecido nos Convênios ICM ne 38, de 27 de fevereiro de 1989, ICMS ne 10, de 28 de março de 1989, ICMS ne 29, de 24 de abril de 1989, e ICMS ne 65, de 29 de maio de 1989, celebrados nos termos da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, DECRET A : Art. lé - o parágrafo único do art. lé do Decreto ne 10.639, de 31 de julho de 1989, passa a ser § lé, ficando acrescentados ao mesmo artigo os §§ 2e e 3 Q com a seguinte reda ção: "Art. ié - ... § lé - ...

2

I

II

3

Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3k de^—s^/^? de 1$9G; X69? da Inde pendência e 1029 da República. ^^ ANTÔNIO" CARLOS (VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO .1 André jhes$i i ta^lede i ros Secretár/o de Estado de^Economia e finanças

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