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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40357, de 22 de abril de 2019

Nº 40357/2019

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Art. 1.
Ficam instituídas, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Sergipe, as Medalhas do “Mérito Policial Civil", do “Mérito de Inteligência Policial" e do “Mérito de Investigação Criminal”, e o "Selo de Eficiência Administrativa".

Institui as Medalhas "do Mérito Policial Civil", "do Mérito de Inteligência Policial" e "do Mérito de Investigação Criminal", e o "Selo de Eficiência Administrativa", no âmbito da Polícia Civil do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A:

Art. 2.
As Medalhas, conferidas a Servidores Públicos, Pessoas Civis ou Instituições, e o Selo, atribuído a Órgãos Policiais, serão concedidos e entregues pelo Governador do Estado, com o respectivo certificado, em solenidade oficial, em data a ser definida pelo Delegado Geral, e aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil, tendo por período de aferição, no mínimo, os últimos de 12 (doze) meses à premiação.
§ 1ºA "Medalha do Mérito Policial" destina-se a premiar Profissionais de Segurança Pública, da Polícia Civil ou não, Pessoas Civis e Instituições que, por seus méritos, por seu desprendimento, ou por sua cooperação, tenham se destacado no Estado, ou nacionalmente, contribuindo e auxiliando, através de relevantes serviços, no desenvolvimento, aperfeiçoamento ou engrandecimento da Polícia Civil do Estado de Sergipe, mediante indicação do Delegado Geral e aprovação do Conselho Superior da Polícia Civil.
§ 2ºA "Medalha do Mérito de Inteligência Policial" poderá ser concedida a Profissionais de Segurança Pública, da Polícia Civil ou não, que, no exercício de suas funções, tenham obtido notório destaque na área de inteligência policial, mediante indicação do Delegado Geral e do Diretor de Inteligência da Polícia Civil e aprovação do Conselho Superior da Polícia Civil.
§ 3ºA "Medalha do Mérito de Investigação Criminal" será concedida a Profissionais da Polícia Civil que tenham obtido notório destaque na área de investigação criminal, mediante indicação dos Coordenadores e/ou Diretores dos Departamentos da Polícia Civil e aprovação do Conselho Superior da Polícia Civil.
§ 4ºO "Selo de Eficiência Administrativa" será concedido aos Órgãos Policiais que tenham obtido notório destaque na sua atividadefim, segundo os critérios da Gestão por Resultados fixados pela Polícia Civil, abaixo discriminados:
Iaos Departamentos;
IIàs Delegacias Especializadas da Capital e do Interior;
IIIàs Delegacias Metropolitanas;
IVàs Delegacias Regionais do Interior;
Vàs Delegacias Municipais do Interior;
VIàs Delegacias Distritais do Interior.
Art. 3.
A concessão das Medalhas e do Selo dar-se-á mediante Diploma, que conferirá a honraria, registrando o nome da pessoa ou da instituição agraciada.
Art. 4.
Os modelos das Medalhas e do Selo instituídos nos termos do art. 1º ficam definidos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.363, de 10 de fevereiro de 1994, e suas alterações posteriores. Aracaju, 17 de abril de 2019; 198° da Independência e 131º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo ALTERA 0101032019 FUNESP JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE ABRIL DE 2019 ANEXO ÚNICO MÉRITO POLÍCIA JUDICIÁRIA
IMEDALHA DO MÉRITO DA POLÍCIA CIVIL
a)a "Medalha do Mérito da Polícia Civil" terá a forma de uma estrela de sete pontas de 10 cm x 10 cm, com outra estrela sobreposta de seis pontas de 5 cm x 5cm, conforme imagem, na cor ouro;
b)o diâmetro do círculo será de 4 cm, onde será inserido o Brasão da Polícia Civil, e as inscrições serão na cor preta em fonte Arial;
c)a fita que sustentará a medalha terá o tamanho de 2 cm de largura e 40 cm de comprimento (considerando a altura central da fita) e será em tecido listrado e terá duas listras de igual largura nas cores verde e amarelo; e
d)argola do mesmo material e cor da medalha conectarão a medalha à fita, conforme imagem abaixo.
IIMEDALHA DO MÉRITO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
a)a "Medalha do Mérito de Inteligência Policial" terá a forma de uma estrela de sete pontas de 10cm x 10cm, com outra estrela sobreposta de seis pontas de 5cm x 5cm na cor ouro;
b)o diâmetro do círculo será de 4 cm, onde será inserido o Brasão da Polícia Civil, e as inscrições serão na cor preta em fonte Arial;
c)a fita que sustentará a medalha terá o tamanho de 2cm de largura e 40cm de comprimento (considerando a altura central da fita) e será em tecido listrado e terá duas listras de igual largura nas cores verde e amarelo; e
d)argola do mesmo material e cor da medalha conectarão a medalha à fita, conforme imagem abaixo.
IIIMEDALHA DO MÉRITO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
a)a "Medalha do Mérito de Investigação Criminal" terá a forma de uma estrela de sete pontas de 10cm X 10cm, com outra estrela sobreposta de seis pontas de 5cm x 5cm na cor ouro;
b)o diâmetro do círculo será de 4 cm, onde será inserido o Brasão da Polícia Civil, e as inscrições serão na cor preta em fonte Arial;
c)a fita que sustentará a medalha terá o tamanho de 2cm de largura e 40cm de comprimento (considerando a altura central da fita) e será em tecido listrado e terá duas listras de igual largura nas cores verde e amarelo; e
d)argola do mesmo material e cor da medalha conectarão a medalha à fita, conforme imagem abaixo.
IVSELO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA
a)o "Selo de Eficiência Administrativa" será dourado, tendo a forma de um círculo com comprimento de 8cm, a partir da ponta inferior do brasão, e será confeccionado em papel adesivo;
b)no Selo constará o texto EFICIÊNCIA POLÍCIA CIVIL e o ano referência da premiação;
c)no interior do círculo constará o Brasão da Polícia Civil; e
d)o Selo será entregue em uma moldura de acrílico transparente, tipo placa, conforme imagem abaixo.

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