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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14319, de 17 de janeiro de 1994

Nº 14319/1994

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Art. 19. Art. 20. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/jU/9 DE ik OE^A(/exItO DE 1994 , Altera a composição da Comissão Esta dual do "Programa de Frentes Produti vas de Trabalho", constituída pelo De creto no 13.565, de 29 de março de 1993, alterado pelo Decreto no 13.689, de Ifi de junho de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII. e XXI, da Constituição Estadual? de acordo com as disposições constantes das Leis nOs 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, com as aIte rações introduzidas pelas Leis n°s 3.300, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993; considerando o dis posto no Decreto no 13.565, de 29 de março de 1993, que cons titui a Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas de Trabalho"; e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal no 8.651, de 28 de abril de 199 3, que alterou as normas sobre a composição da referida Comissão Estadual, DECRETA :

Art. 19.
A Comissão Estadual do "Programa de Fren tes Produtivas de Trabalho", composta anteriormente na forma do art. 20 do Decreto nO 13.565, de 29 de março de 1993, e alterado pelo Decreto no 13.689, de lo de junho de 1993, que constitui a mesma Comissão, passa a ter a seguinte compôsi^ ção:
IDr. JOÃO ALVES FILHO, Governador do Esta " do, na qualidade de Presidente da Corais são; H - Cel. JOSÉ ELITO DE CARVALHO SIQUEIRA , Comandante do 280 BC - Representante do Ministério do Exército;
IIIDeputado Estadual FRANCISCO MODESTO DOS PASSOS - Representante indicado pela Ban cada da Maioria na Assembléia LegisIati vá do Estado;
IVDeputado Estadual JOSÉ RENATO VIEIRA BRANDÃO - Representante indicado pela Bancada da Minoria na Assembléia Legis GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N/Á3J9 DEJty DE ^(AlStrltO DE 1994 2
VDeputado Estadual CARLOS MAGNO COSTA GARCIA - Representante como Líder do Go verno na Assembléia Legislativa do Esta do;
VIDR. MANOEL PASCOAL NABUCO D"ÁVILA, Pro curador Geral de Justiça - Representante do Ministério Público Estadual;
VIIPadre ARNÓBIO PATRÍCIO DE MELO - Repre sentante da Igreja;
VIIISr. JOSÉ FÉLIX DA CRUZ, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricul tura do Estado de Sergipe - FETASE;
IXDR. PEDRO GARCIA MORENO, Chefe do Escri tório da SUDENE em Sergipe - Representan te do Governo Federal;
XAdm. EDUARDO SILVEIRA SOBRAL, Presidente da Federação da Agricutlura do Estado de Sergipe - FAESE; fc
XISr. ANTÔNIO FRANCISCO COSTA, Secretário Especial de Articulação com os Municí pios, do Governo do Estado;
XIIDr. ADALBERTO PEREIRA DE FIGUEIREDO, Dire tor da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Secretaria Geral de Governo Representante da Defesa Civil Estadual , na qualidade de Secretário Executivo da Comissão.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de de zembro de 1993.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A4 de ^ ca—=J.^o de 1994; 1730 da Inde pendência e 106o da Repúbl: GOVERNADOR DO ESTADO José Alves/dó wefsorfflénto Secretámef Geral de Governo,

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