Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13689, de 3 de junho de 1993
Nº 13689/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁI.ÍIS D E i? DE JA^ÍVH0 DE 1993
Altera a composição da Comissão Esta dual do "Programa de Frentes Produti vas de Trabalho" constituída pelo De creto no 13.565, de 29 de março de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com as disposições constantes das Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 3.300, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993; considerando o disposto no Decreto n° 13.565, de 29 de março de 1993, que constitui a Comissão Estadual do "Programa de Frentes Produtivas de Traba lho"; e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n° 8.651, de 28 de abril de 1993, que alterou as normas sobre a compôs^ ção da referida Comissão Estadual, DECRETA : Art. lo. A Comissão Estadual do "Programa de Fren tes Produtivas de Trabalho", composta anteriormente na forma do art. 20 do Decreto no 13.565, de 29 de março de 1993, que constituiu a mesma Comissão, passa a ter a seguinte composi. ção:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.