Ficam instituídas as Comissões Nacional, Estaduais e Municipais do Programa Frentes Produtivas de Trabalho, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de combate aos efeitos da seca e de amparo às populações atingidas, com a seguinte composição: (Vide Lei nº 8.704, de 1993)Comissão Nacional
IMinistro de Estado da Integração Regional (Presidente);
IIDois representantes do Congresso Nacional (indicados pelas Mesas das Casas);
IIIGovernadores dos Estados abrangidos pela área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
IVUm representante do Ministério do Exército;
VUm representante da Sudene - Secretário Executivo;
VIUm representante da LBA;
VIIUm representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura - Contag;
VIIIUm representante da Confederação Nacional da Agricultura;
IXLíder do Governo na Câmara dos Deputados, ou Parlamentar que o represente;
XLíder do Governo no Senado Federal, ou Parlamentar que o represente.
Comissão Estadual
IGovernador do Estado (Presidente);
IIDois Deputados Estaduais (da Maioria e da Minoria, indicados pelas respectivas bancadas);
IIIPresidente da Entidade Estadual de Municípios (onde houver);
IVPresidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura;
VPresidente da Federação da Agricultura do Estado;
VIUm representante do Ministério Público;
VIIUm representante da Igreja;
VIIIUm representante do Ministério do Exército;
IXUm representante do Governo Federal;
XUm representante da Defesa Civil Estadual (Secretário Executivo);
XILíder do Governo na Assembléia Legislativa.
Comissão Municipal
IPrefeito Municipal (Presidente);
IIDois Vereadores (da Maioria e da Minoria, indicados pelas respectivas bancadas);
IIIUm representante do Sindicato Rural dos Trabalhadores;
IVUm representante do Sindicato Rural Patronal;
VUm representante do Governo do Estado;
VIUm representante da Igreja;
VIIUm representante do Ministério do Exército (onde houver condições);
VIIIUm representante do Ministério Público;
IXUm representante da Defesa Civil Municipal (Secretário Executivo);
XLíder do Governo na Câmara Municipal.