Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14263, de 22 de dezembro de 1993
Nº 14263/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Â263 DE Aí DE T)e%ev%%,ft(? DE 1993
Altera Tabelas I e II do Anexo I do Re gulamento do ICMS, que tratam de ísen ção por prazos indeterminado e determi nado, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nas Leis nos 3.381 e 3.382, de 17 de setembro de 1993, DECRET A : Art- 10. Ficam incluídos os itens 20 e 21 na Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "20 - A saída interestadual de mudas de lá ranja produzidas no Estado de Sergipe (Lei no 3.382 /93). NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se a partir 20.09.93." "21 - A prestação de serviço de transporte de feirantes produtores quando acompanhando as mer cadorias por eles produzidas, entre o local da pro dugão e o da comercialização, localizados no Estado de Sergipe (Lei nQ 3.381/93). NOTA 1: O disposto neste item aplica-se também ao retorno dos feirantes produtores, ao seu local de origem, observadas as mesmas condições. NOTA 2: O disposto neste item aplica-se a partir de 20.09.93." GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ííi.^3 DE í(o DEyezewfrttO DE 1993
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.