Fica acrescentado o art. 118-B; alterado o inciso XVII do “caput” do art. 681; acrescentado o inciso VIII ao “caput” do art. 806 e alterada a Nota 2 do Item 11 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 118-B. O contribuinte substituído que demonstrar a realização de operação com valor inferior àquele que serviu para a base de cálculo do ICMS substituição tributária efetivamente recolhido, deverá requerer o ressarcimento dessa diferença, observadas as exigências previstas no art. 118 deste Regulamento.” “Art. 681. ... ..............................................................................................................XVIIao remetente localizado nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro e Tocantins, em relação às operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00, relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, destinadas a contribuinte localizado neste Estado (Conv. ICMS 213/2017, 45/2019, 24/2020, 51/2022, 04/2023, 208/2023, 94/2024 e 24/2026); ...................................................................................................”(NR) “Art. 806. ... ..............................................................................................................
VIIIde mercadorias e bens para averiguação fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) dias. ...................................................................................................”(NR) “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO .............................................................................................................. ITEM 11 ... Nota. 1 ... Nota 2. O disposto neste item terá aplicação de 21.10.97 até 31.12.2026 (Convênios ICMS 90/1999, 10/2001, 127/2001, 119/2003, 40/2007, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017, 133/2019, 101/2020, 133/2020, 28/2021, 178/2021, 226/2023 e 13/2026) ...................................................................................................”(NR)