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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13820, de 28 de julho de 1993

Nº 13820/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i3.^(9 D E â-^ DEÍU IMO DE 1993

Dispõe sobre a constituição de Comis são de Trabalho Técnico para elaborar proposta de reorganização estruturaladministrativa da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, e dã outras pro videncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pelas Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista o que consta dos artigos 185 a 189 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e dos artigos 40 e 50 da Lei no 3.353, de 15 de junho de 1993, Considerando a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, ã no vá ordem legal da estrutura e funcionamento da Administração Pública Estadual, implantada pela Lei nQ 2.608/87, com as alte rações da Lei nQ 3.310/93, dando-lhe a devida estrutura orgáni zacional básica, em atendimento ao que dispõe o art. 59 da Lei no 2.804, de 22 de junho de 1990, DECRETA : Art. lo. Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico para realizar os necessários estudos e elaborar pr o pó s ^ tá de reorganização estrutural-administrativa da Fundação Esta dual de Cultura - FUNDESC, de acordo com a atual ordem legal de estrutura e funcionamento da Administração Pública Estadual.

Art. 20.
A Comissão de Trabalho Técnico, a que se refere o art. 10 deste Decreto, será composta, sob a presidên cia do primeiro, pelos seguintes servidores:
ILUIZ FERNANDO RIBEIRO SOUTELO, RG. 136.907 -SE;
IIMARIA DAS GRACAS BARRETO SOUZA, RG. 133.645-SE;
IIIJECEMIA NAARA DANTAS TEIXEIRA, RG. 186.187 -SE;
IVCLARA MÉRCIA BARRETO DE ALMEIDA, RG. 269.356-SE;
VWELINGTON DOS SANTOS, RG. 148.208-SE. ^1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á3.1SbD DE JL1 DE^yLLHO DE 1993
Parágrafo únicoA coordenação geral dos trabalhos da Comissão composta na forma do "caput" deste artigo ficará a cargo da Secretária Especial de Cultura, do Governo do Estado.
Art. 30.
Aos membros da Comissão de que trata este Decreto, fica concedido o Adicional de Trabalho Técnico previs to nos artigos 185 a 187 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, a. ser pago mensalmente, até a conclusão dos respectivos trabalhos, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do vencimento-base inicial do Padrão VIII da atual TABELA I - ADM! NISTRAÇÂO GERAL, do Poder Executivo - Administração Direta.
Art. 40.
Fica designada a servidora. LlVIA GRÉCIA SANTOS ALCÂNTARA/ RG. 352.123-SE, para, corno Secretária dos respectivos trabalhos, integrar a Comissão constituída por este Decreto, â qual fica atribuída o Adicional de que trata o art. 30, no valor correspondente a 90% (noventa por cento) do seu vencimento-base.
Art. 5.
A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos deste Decreto deverá concluir suas atividades no pra zo de até 60 (sessenta) dias, com a apresentação da proposta a que se refere o art. 10, sob a forma de Anteprojeto de Lei, e da respectiva Exposição de Motivos ao Governador do Estado, cu jos documentos deverão ser encaminhados, primeiramente, ao Con selho de Administração da FUNDESC, para apreciação.
Parágrafo únicoApôs obter parecer favorável do Conselho de Administração da FUNDESC, a. proposta referida, no "caput" deste artigo, acompanhada da mencionada Exposição de Mo tivos, deverá ser apresentada ao Governador do Estado, por in termédio da Secretária Especial de Cultura. Art- 60. Os componentes da Comissão formada por es te Decreto desempenharão os trabalhos da mesma Comissão sem pré juizo de suas atribuições normais no exercício das respectivas atividades funcionais.
Art. 70.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 80.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ del^QluO de 1993f 1720 da Inde pendência e 105o da Republicadas )VERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.8âO D E ^h DE^dy-m-0 DE 1993 ntes de Alencar ciai da Cultura ezes—Barreto raí de Governo xerclcio

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