GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÁÍM9 DE Oy DE r/ü^7wtoV?.0 DE 1993
Altera art. 50 do Decreto no 13.820, de Comissão de Trabalho Técnico para propôs tá de reorganização da Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pelas Leis n^s 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista o que consta dos artigos 185 a 189 da Lei no 2.148, de 21 de dezem bró de 1977, e dos artigos 40 e 50 da Lei nQ 3.353, de 15 de junho de 1993, D E C R E T A :
Art. 1.
QO art. 5Q do Decreto no 13.820, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para elaboração de proposta de reorganização estrutural-administrativa da FUNDESC, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50- A Comissão de Trabalho Técnico constituída nos termos deste Decreto deverá con eluir suas atividades no prazo de até 90 (noventa) dias, com a apresentação da proposta a que se réfé ré o art. lo, sob a forma de Anteprojeto de Lei, e da respectiva Exposição de Motivos ao Governador do Estado, cujos documentos deverão ser encaminha dos, primeiramente, ao Conselho de Administração da FUNDESC, para apreciação.
Parágrafo único..."
Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de setembro de 1993. Art- 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (?Y de /^oiL^J^o de 1993^ 1720 da Inde pendência e 1053 da República. RNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W4U19 DE 07 DEf/píé/KtoveO DE 1993 Aglaê d 1 Ávil a Fontes de (Alencar Secretária Especial da/Cultura Séc ezes Barreto o Geral de Governo Em Exercício ínr
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