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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13817, de 28 de julho de 1993

Nº 13817/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 43.-m D E (24 DE rf^Ltf(7 DE 1993

Dispõe sobre a constituição de uma Co missão Especial de Reforma do Estatuto do. Magistério Público do Estado de Sergi pe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da. Constiutição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pelas Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista, o que consta da Lei no 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e, subsidiariamente, da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a necessidade de promover a. reforma, de alguns pontos do Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, para adequá-los à vigente Constituição Estadual; Considerando as aspirações do Magistério Público Estadual de participar dos trabalhos de estudo e proposta de reforma do seu Estatuto, DECRETA : Art. lo. Fica constituída uma. Comissão Especial de Reforma do Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergi^ pe, cabendo-lhe proceder aos necessários estudos e elaborar a devida proposta de reforma do respectivo diploma legal estatutá rio, consubstanciado na Lei no 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e legislação suplementar posterior.

Art. 2.
A Comissão Especial a que se refere o art. 1Q deste Decreto, integrada por representantes do setor governa mental e de entidade de classe dos trabalhadores em educação, terá a seguinte composição:
IRepresentação governamental: 1. Professor CARLOS JOÃO DE GOIS; 2. Professora MARIA JOSENALVA DE ISMERIN; 3. Professora CRISONILDE FERREIRA DE VEIRA; 4. Professor ANTÔNIO PAULO DE MENDONÇA; 5. Professor JOÃO MASCARENHAS NETO; 6. Professora ANA MARIA ANDRADE GALVÃO. OLIVEIRA OLI çao: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AN3-W DE c%?- DEU^ULVRO DE 1993
IIRepresentação dos trabalhadores em educa 1. Professora AVILETE SILVA CRUZ; 2. Professora MARIA ELBA DA SILVA ROSA; 3. Professora ANA LÚCIA VIEIRA MENESES; 4. Professora LAURA MARIA MANGUEIRA MAR QUÊS; 5. Professora. GILNETE CARDOS; 6. Professor DIOMEDES SANTOS DA SILVA.
Parágrafo únicoA Comissão Especial composta. na forma do "caput" deste artigo será presidida, pelo membro CARLOS JOÃO DE GOIS.
Art. 30.
s trabalhos da Comissão Especial de que trata este Decreto deverão ser realizados através de apresenta çâo de Emendas ao Estatuto do Magistério Público Estadual, cu jas propostas serão discutidas e votadas em reunião plenária da. mesma Comissão, tendo, cada membro, o direito a. um voto, caben do ao Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 40.
A Comissão Especial constituída, nos termos deste Decreto terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pror rogável por até igual período, para concluir suas atividades, devendo apresentar uma proposta global de Emendas ao Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, e a respectiva Expo sição de Motivos ao Governador do Estado, cujos documentos deve rão ser encaminhados, primeiramente, à Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo únicoCom o devido parecer da Secretaria de Estado da Educação, a proposta global referida no "caput" deste artigo, acompanhada da mencionada Exposição de Motivos, deverá ser apresentada ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário de Estado da Educação.
Art. 50.
s membros da Comissão Especial constitui da por este Decreto, que sejam funcionários estaduais, desempe nharão os trabalhos da mesma Comissão sem prejuízo de suas atri buições normais no exercício das respectivas atividades fundo nais.
Art. 6.
Q. As atividades de apoio administrativo, ne :essãrias ã instalação e funcionamento da Comissão Especial de léforma do Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe, ierão prestadas pela Secretaria de Estado da Educação. ^1 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ÁB.^Ál 5- ^ DE^UlHC? DE 1993 DE
Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de ju lho de 1993.
Art. 80.
Revogam-se/as disposições em contrário. Aracaju, Aí" de ^ 4 ^fifiv^o de 1993; pendência e 1050 da Repüblic RUADOR DO Nicodemos Correia Fá Secretário jae Estado Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício Inde

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