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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14432, de 21 de março de 1994

Nº 14432/1994

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERN O DE SERGIPE í.°;fU?2 DECRETO N. DE i i DE MflYlCrO DE 1994 / Prorroga prazo de que trata o Deere to n° 13.817, de 26 de julho de 1993, da Comissão Especial de Refor ma do Estatuto do Magistério Publi. co do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto na Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as ai te rações introduzidas pelas Leis n° 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e, subsidia riamente, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e conside rando o que dispõe o art. 4° do Decreto n° 13.817, de 27 de ju lho de 1993, DECRETA :

Art. 19.
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o art. 4° do Decreto n° 13.817, de 27 de julho de 1993, para conclusão dos trabalhos da Comissão de Re forma do Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ icação, produzindo seus efeitos a partir de 2 7 de janei^ ro de 1994.
Art. 39.
Revogam-se/as disposições em contrário. de Aracaju, Aí de pendência e 106°- da Repúbli Dilspn^Menezes TJãrreto stario Geral de Governo, Em Exercício

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