A 1 sudo nb e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 3.053 DE 47 DE DE 1993
Altera dispositivos do Decreto nº 13.817, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a constituição de Comis são Especial de Reforma do Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispos to na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pelas Leis nºs 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; tendo em vista o que consta da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980, e, subsidia riamente, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e consi derando a necessidade de proceder a determinadas alterações no Decreto nº 13.817, de 27 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1.
Os argigos 2º e 5º do Decreto nº 13.817, de 27 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte reda ção: "Art. 20. ... I - Representação Governamental: 1. Professor CARLOS JOÃO DE GÓIS; 2. Professora MARIA JOSENALVA DE OLIVEIRA ISMERIN; 3. Professora CRISONILDE FERREIRA DE OLIVEIRA; 4. Professora SELMA MARIA AMORIM MOTA SANTOS; 5. Professor JOÃO MASCARENHAS NE TO; 6. Professor PEDRO AMADO DE OLIVEI RA NUNES. II - Representação dos Profissionais da Educação: 1. Professora AVILETE SILVA CRUZ; 2. Professora MARIA ELBA DA SILVA ROSA; 3. Professora ANA LÚCIA VIEIRA MENESES; somo gd, e GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N.º 43.053 DE 47 RO DE 1993 4. Professora LAURA MARIA RIBEIRO MARQUES; 5. Professora IVANETE DOS SANTOS BOMFIM; 6. Professora MARIA AQUINO DANTAS. 1º. A Comissão Especial composta na forma do "caput" deste artigo serã presidida pelo membro CARLOS JOÃO DE GOIS. S 2º. Ficam designados como membros suplentes da Comissão Especial de que trata este Decreto, o Professor ANTONIO ROBERTO ROCHA, na Re presentação Governamental, e a Professora CLEIDE DE ALBUQUERQUE FERRO, na Representação dos Profis sionais da Educação, cabendo, a cada um, substi tuir, na respectiva Representação, qualquer mem bro titular, no caso de ausência, afastamento tem porário ou impedimento". "Art. 5º. Os trabalhos da Comissão Espe cial constituida por este Decreto serão desempenha das sempre no turno da tarde, sem prejuizo das atribuições normais dos seus membros, que sejam servidores estaduais, no exercicio das atividades funcionais dos respectivos cargos." Art. 30. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se s disposições contrário. Aracaju, 17 de de 1993 172º da Inde pendência 105º da Repúblic ADOR DO ESTADO a AAA NA lca cretário de Estado, da Educação e do nezes rreto o Geral de Governo Em Exercício Sec joc.
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