Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13762, de 7 de julho de 1993
Nº 13762/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wltffà DE OC? DE (CLHO DE 1993
Altera valores das Tabelas de Diárias de que trata o Decreto no 12.424, de providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arti gos 221 a 226, e demais dispositivos correlatos da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Pu blicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que cons tá da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis n°s 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto no 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art. lo. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto no 12.424, de ser os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto, a partir de 19 de julho de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.