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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13762, de 7 de julho de 1993

Nº 13762/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wltffà DE OC? DE (CLHO DE 1993

Altera valores das Tabelas de Diárias de que trata o Decreto no 12.424, de providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os arti gos 221 a 226, e demais dispositivos correlatos da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Pu blicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que cons tá da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis n°s 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto no 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art. lo. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto no 12.424, de ser os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto, a partir de 19 de julho de 1993.

Art. 2.
Q. O art. 20 do Decreto no 12.424, de 12 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Os valores estabelecidos nas Tabelas constantes dos Anexos I e II deste Decreto poderão ter atualização bimestral, sempre a partir do dia primeiro (1Q) do mês correspondente, com base num percentual de até a variação acumulada da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, nos dois (2) meses imediatamente anteriores.
Parágrafo únicona forma do "caput" deste pela Secretaria de Estado cálculos elaborados pela ças - IGF, que emitirá a mativa, encaminhando aos ministração Estadual, par Os valores atualizados, artigo, serão definidos da Fazenda, mediante Inspetoria Geral de Finan necessária Instrução Nor órgãos e entidades da Ad a a devida observância."
Art. 30.
As Empresas Públicas e Sociedades de Eco nomia Mista integrantes da Administração Estadual Indireta, do Poder Executivo, mediante proposta justificada da Diretoria Executiva, e aprovação do Conselho de Administração, das res / GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°l3.%í DE Oi? DE ^LM-LHO DE 1993 pectivas entidades, poderão estabelecer valores diferentes dos fixados no Anexo I deste Decreto, de diárias para dentro do Estado, desde que não ultrapasse, cada valor, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para menos ou para mais, obser vada a mesma sistemática de diferenciação por ocupantes de cargo, função ou emprego.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , °k dei^fifi^o de 1993; 1720 da Inde pendênci a e 105Q da República?^ JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO EH EXERCÍCIO Uliceaíáaé^ Secretári o dírEst Aílton io^Manoe l Se c reta r io/7de Ajraêade Pilho sâ/oí da^kdministração ae^Clainral)ro Dantas Estado .da Fazenda )n Menezes Barreto Secretári o Geral de Governo Em Exercício -joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°J3.162, DE OC? DE ^Lv-X.ÜO DE 1993 ANEXO I "DECRETO NO 12.424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO 1 TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO A PARTIR DE 10.07.93 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS NO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADO RIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORA MENTO SUPERIOR DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) COM PERNOITE 620.000,00 560.000,00 500.000,00 SEM PERNOITE 310.000,00 280.000,00 250.000,00 GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N,°ii?fô DE OQ) DE SL-ULLt+O DE 1993 ANEXO II "DECRETO NO 12.424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS TABELA FORA DO ESTADO A PARTIR DE 10.07.93 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS FORA DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ORGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADORIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) 6.200.000,00 5.000.000,00 4.000.000,00

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