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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14392, de 2 de março de 1994

Nº 14392/1994

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÁÍ33Z D E JCt DE fetktleytZO DE 1994

Altera valores das Tabelas de Diá rias de que trata o Decreto nQ 12.424, de 12 de setembro de 1991, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os ar tigos 221 a 226 e demais dispositivos corrélatos da Lei n°- 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);tendo em vista o que cons tá da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis n^s 2.703, de 17 de fevereiro de 3989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art- 19. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, cujos valores, atualizados, passam a ser os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.
e. o Art. 20 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto n° 13.762, de 06 de ju lho de 1993, continua a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Os valores estabelecidos nas Tabelas constantes dos Anexos I e II deste Deere to, serão atualizados bimestralmente, sempre a partir do dia primeiro (19) do mês corresponder! te, com base num percentual de até a variação açu mulada da UFIR - Unidade Fiscal de Referência,nos dois (2) meses imediatamente anteriores.
Parágrafo únicoOs valores atualizados, na forma do "caput" deste artigo, serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante cálculos elaborados pela Inspetoria Geral de Fi nanças - IGF, que emitirá a necessária Instrução Normativa, encaminhando-a aos órgãos e entidades da Administração Estadual, para a devida observân cia. "
Art. 39.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lé de março de 1994. ^ /%f7 GOVERNO DE SERGIPE ° á 392 D E ^"2 DE Per(^fl^FW DE 1994 DECRETO N.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de JLÍ^JÊ-^/MO de 1994; 1739 da Inde pendência e 106^ da República, y Antônio Secretári antas zenda Barreto Secretário Gecál de Governo, Em EsÉercício GOVERNO DE SERGIPE DECRET O wlb.392 DE jt% DE fei/fKtnr/etf DE 1994 ANEXO I "DECRETO Ne 12.424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO I TABELA DE DIÁRIAS PARA DENTRO DO ESTADO A PARTIR DE 19.03.94 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS NO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADO RIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORA MENTO SUPERIOR DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) COM PERNOITE 12.000,00 10.500,00 9.000,00 SEM PERNOITE 6.000,00 5.250,00 4. 500,00 GOVERNO DE SERGIPE o/^32 DECRETO IV. DE $% DE fi^f^iÇe^teC? DE 1994 ANEXO II "DECRETO Ne 12.424 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991 ANEXO II TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO A PARTIR DE lé.03.94 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS PORÃ DO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego de: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADORIA ESTADUAL DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS VALOR DA DIÁRIA (CR$) 90.000,00 72.000,00 58.000,00

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