Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14392, de 2 de março de 1994
Nº 14392/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÁÍ33Z D E JCt DE fetktleytZO DE 1994
Altera valores das Tabelas de Diá rias de que trata o Decreto nQ 12.424, de 12 de setembro de 1991, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII, XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os ar tigos 221 a 226 e demais dispositivos corrélatos da Lei n°- 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe);tendo em vista o que cons tá da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis n^s 2.703, de 17 de fevereiro de 3989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art- 19. Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, cujos valores, atualizados, passam a ser os estabelecidos nos Anexos I e II deste Decreto.