Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13626, de 4 de maio de 1993
Nº 13626/1993
Delega competências ao Secretário-Che fe do Gabinete Civil, e dã providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, e, especialmente, inciso XIX, da Constituição Es tadual; de acordo com o disposto no Art. 90, inciso VII, também da Constituição Estadual; na conformidade da Lei nº 2.608, de 1987, em especial os seus artigos 31, "ca put", 32, 37, incisos III, IV e VI, e 47, inciso IV; e tendo em vista o que consta da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, essencialmente do seu art. 309, Considerando o dever de aplicação da sistemática re sultante da utilização dos instrumentos básicos de ação adminis trativa, conforme preconizado na Lei nº 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Estadual; Considerando a necessidade de imprimir maior dinami de descentralização, delegação de competência e simplificação dos processos de ação administrativa, legalmente previstos; instrumentos zação ao serviço público estadual, utilizando os Considerando, por fim, a indispensabilidade de agi tização dos procedimentos administrativos, de presteza e efici ência da prestação de serviços e do atendimento de pleitos da comunidade, a cargo do Governo Estadual, DECRETA: