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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13626, de 4 de maio de 1993

Nº 13626/1993

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Delega competências ao Secretário-Che fe do Gabinete Civil, e dã providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, e, especialmente, inciso XIX, da Constituição Es tadual; de acordo com o disposto no Art. 90, inciso VII, também da Constituição Estadual; na conformidade da Lei nº 2.608, de 1987, em especial os seus artigos 31, "ca put", 32, 37, incisos III, IV e VI, e 47, inciso IV; e tendo em vista o que consta da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, essencialmente do seu art. 309, Considerando o dever de aplicação da sistemática re sultante da utilização dos instrumentos básicos de ação adminis trativa, conforme preconizado na Lei nº 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Estadual; Considerando a necessidade de imprimir maior dinami de descentralização, delegação de competência e simplificação dos processos de ação administrativa, legalmente previstos; instrumentos zação ao serviço público estadual, utilizando os Considerando, por fim, a indispensabilidade de agi tização dos procedimentos administrativos, de presteza e efici ência da prestação de serviços e do atendimento de pleitos da comunidade, a cargo do Governo Estadual, DECRETA:

Art. 10.
Fica delegada competência decisoria ao Se cretário-Chefe do Gabinete Civil, do Governo do Estado, quanto às seguintes matérias de ordem administrativa, no ambito do. Po der Executivo, observados os princ pios fundamentais da Adminis tração Estadual: 1 - Autorização das quotas mensais para despe sas com viagens de servidores estaduais; II - Autorização de viagens ou deslocamentos de terceiros, não servidores estaduais, inclu sive a serviço da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como autorização da lhete de passagem; consequente concessão de passagem, OU bi ou III a leitos Autorizaçao do atendimento pedidos dirigidos ao Governador do Estado, GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº DE 30 DE ABRIL DE 1993 solicitando ajuda ou auxilio financeiro, ou mesmo a realização de despesas que de vam ser custeadas pelo Governo Estadual, a titulo de tal ajuda ou auxilio, após ve rificação, exame e avaliação dos mesmos pleitos ou pedidos; IV - Autorização prévia, por escrito, da contra tação ou prorrogação de serviços, assim como da aquisição de equipamentos, maqui nas e demais materiais permanentes, nos casos devidamente justificados, de que tra ta o paragrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.985, de 26 de junho de 1992; V - Autorização de cessões ou colocações de servidores à disposição, de seus órgãos ou entidades de origem para outros orgãos, entidades, instituições, associações ou outros, observadas as normas e os procedi mentos previstos nos Decretos nºs 12.147/ 91, 12.189/91, 13.509/93 e 13.517/93. S 1º. Para concessão das autorizações previstas nos incisos I e II do "caput" deste artigo deverão ser seguidos os procedimentos e observadas as normas de que trata o Decreto nº 12.223, de 28 de maio de 1991, que dispõe sobre autorização de viagens ou deslocamentos de servidores, e disciplina a aqui to da Administração Estadual - Poder Executivo. sição de bilhetes de passagem e o controle de viagens, no ambi S 2º. A autorização prevista no inciso III do "caput" deste artigo fica limitada, para cada pleito ou pedido, isto é, individualmente considerado, a até o montante equivalen mas e os procedimentos legalmente previstos para realização da respectiva despesa. nor te a 8.000 (oito mil) vezes o valor da UFIR, observadas as
Art. 29.
A delegação de competência estabelecida no art. 1º deste Decreto não elide a competência originária do Go rias indicadas no mesmo dispositivo, podendo, inclusive, avocar qualquer das mesmas matérias, para sua decisão pessoal. mate vernador do Estado de decidir prioritariamente quanto as
Art. 3.
Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de março de 1993.
Art. 40.
Revogam-se a disposições em contrário. Araca ju, 1993; 1720 da Inde pendência e 105º da República. HO VES GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº12.624 3 DE 30 DE DE 1993 Jose A kes do Secretari o Gabinete Civil Menezes Barreto etario Geral de Governo Em Exercício a Di joc. /w

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