Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1350, de 27 de janeiro de 2026
Nº 1350/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA EXECUTIVA E DOS COMITÊS TÉCNICOS Seção I Da Secretaria-Executiva CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – (CE-P2R2/SE), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.858, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e institui o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, e a Lei nº 8.684, de 19 de junho de 2020, que institui a Política e o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil; tendo em vista o constante no Processo nº 212/2025-ANA.MIN.ESP.NORSEGOV e Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito estadual, ações de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais envolvendo produtos perigosos, conforme o disposto no Decreto (Federal) nº 5.098, de 03 de junho de 2004, D E C R E T A:
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA E DOS COMITÊS TÉCNICOS Seção I Da Secretaria-Executiva
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS