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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1406, de 24 de março de 2026

Nº 1406/2026

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Art. 1.
Ficam designados, para exercer a função de membros titulares e suplentes, respectivamente, da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CE-P2R2/SE, a que se refere o art. 5º, incisos I e II, do Decreto nº 1.350, de 26 de janeiro de 2026, conforme as representações elencadas a seguir:
§ 1ºÓrgãos da Administração Pública Estadual:
Irepresentantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBI:
a)LUCIANO SANTOS QUEIROZ, CPF nº XXX.854.855- XX; e
b)SILVIO LEONARDO VIEIRA PRADO, CPF nº XXX. 543.845-XX;
IIrepresentantes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas - SEMAC:
a)SAMIR SOUZA FELIPE, CPF nº XXX.736.385-XX; e
b)CRISTIANE DE ARAUJO SANTOS, CPF nº XXX.293.275-XX;
IIIrepresentantes da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA:
a)ALOIZIO LIMA FRANCA, CPF nº XXX.715.445-XX; e
b)FABIANA ALVES BEZERRA CANUTO, CPF nº XXX.347.045-XX;
IVrepresentantes da Secretaria de Estado da Saúde - SES:
a)ALEXSANDRO XAVIER BUENO, CPF nº XXX.460.955- XX; e
b)DANIELA CABRAL PIZZI TEIXEIRA, CPF nº XXX.237.825-XX;
Vrepresentantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE:
a)FÁBIO PINTO CARDOSO, CPF nº XXX.355.525-XX; e
b)LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA DE JESUS, CPF nº XXX.067.305-XX;
VIrepresentantes da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE:
a)FRED TOMAZ JUNIOR, CPF nº XXX.826.935-XX; e
b)ODAIR AGOSTINHO SANTOS, CPF nº XXX.664.375-XX;
VIIrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe - PGE:
a)GUILHERME FERNANDES ALVES, CPF nº XXX.693.891-XX; e
b)NATÁLIA MARIA SANTOS DE ARAÚJO, CPF nº XXX.785.165-XX.
§ 2ºÓrgãos e Entidades Convidadas:
Irepresentantes da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
a)RONALD LIMA SANTOS, CPF nº XXX.083.755-XX; e
b)DIGENAL DE FREITAS SANTOS JUNIOR, CPF nº XXX.376.175-XX;
IIrepresentantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
a)MOISES SANTANA VASCONCELOS, CPF nº XXX.916.925-XX; e
b)LAIZE SANTANA DE SOUZA, CPF nº XXX.938.035-XX;
IIIrepresentantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a)LUCILA COSTA SALES, CPF nº XXX.275.937-XX; e
b)CHRISTIAN MATOS DE SANTANA, CPF nº XXX.037.865-XX;
IVrepresentantes da Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de Sergipe:
a)RAFAEL DA SILVA COUTO, CPF nº XXX.495.617-XX; e
b)HEIKO CAETANO SANTOS BOMFIM, CPF nº XXX.951.105-XX;
Vrepresentantes do Conselho Regional de Química - CRQ:
a)YNGRIDY SILVA CHAGAS, CPF nº XXX.027.725-XX; e
b)FLORILDA VIEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.833.845-XX;
VIrepresentantes da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN:
a)EVERSON ANGELO ALVES SILVA, CPF nº XXX.979.606-XX; e
b)BRUNO DE ALMEIDA MOURA, CPF nº XXX.727.865- XX.

Designa membros titulares e suplentes para a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – CEP2R2/SE, instituída pelo Decreto nº 1.350, de 26 de janeiro de 2026, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de tendo em vista o constante no processo digital nº 358/2026-PRO.ADM.- SEDURBI, D E C R E T A:

Art. 2.
A função de membro da Comissão P2R2/SE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme dispõe o art. 6º do Decreto nº 1.350, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 3.
A presidência da Comissão P2R2/SE será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBI, por meio da Subsecretaria Estadual de Proteção e Defesa Civil – SPDEC, conforme dispõe a alínea “a” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 1.350, de 26 de janeiro de 2026.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE MARÇO DE 2026.

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