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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13494, de 12 de fevereiro de 1993

Nº 13494/1993

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Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.889, de 15 de maio de 1992, que dispõe sobre isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas saí das dos Produtos agropecuarios que especifica, e dá outras provi dências. SERGIPE, no uso das atribuiçoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, inci sos, V, VII e XXI, da Constituiçao Estadual; Considerando o estabelecido no art. 155, $ 2º, inciso XII, alinea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 36, de 03 de abril de 1992, com as modificações feitas pelos Conveénios ICMS nº 41, de 25 de junho de 1992; ICMS nº 144, de 1992; e ICMS nº 148, de 15 de dezembro de 1992,

Art. 1.
Ficamprorrogadas, até 31 de dezembro de 1993, as disposições contidas no Decreto nº 12.889, de 15 de maio de 1992, alterado pelo Decreto nº 13.036, de 27 de ju lho de 1992.
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 12.889, de julho de 1992, fica acrescentado dos 69 5º e 6º, com a seguinte de alterado pelo Decreto nº 13.036, de 27 redaçao: "Art. 4º. .. $ 10. ... $ 4º. ... 5º. O estabelecimento vendedor, para usufruir da isenção ou da redução da ba to, fica obrigado a deduzir do preço da merca dorta o valor correspondente ao imposto dis pensado, demonstrando expressamente na Nota Fiscal a respectiva deduçao, Decre ge de calculo do ICMS prevista neste f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.104 DE JO 1993 $ 6º. O não cumprimento do dis posto no paragrafo anterior exclui a respecti va operação, do benefício constante neste Decreto."
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relaçao ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, JO de ALULALINO de 1993; 172º da Inde pendencia e 105º da Republica. S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO aiho Dantas da Fazenda Antonio Manoel de Secretario de Esta s do a Jose Al Secretar o Gefal de Governo

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