Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13036, de 28 de julho de 1992
Nº 13036/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.03É DE c2-9- DE^L^hH-(? DE 1992
Altera os artigos 1Q e 2^ do Decreto ne 12.889, de 15 de maio de 1992, que dispõe sobre isenção e redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de produ tos agropecuários que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atr^ buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no Art. 155, § 2^, in ciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Comple mentar Federal ne 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no Convênio ICMS 36/92, de 03 de abril de 1992, com as modificações feitas pelo Convênio ICMS 41/92, de 25 de junho de 1992, DECRET A : Art. lé. Os artigos ls e 2e do Decreto n^ 12.889, de 15 de maio de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. ié. ...
I
VI
IX
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.