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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13451, de 22 de dezembro de 1992

Nº 13451/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MMtt DE âJ DE;DeZÉ/ntett0DE 1992

Torna sem efeito Decreto que abre , em favor da Assembléia Legislati vá, crédito suplementar no valor de Cr$ 176.400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; combinado com o disposto no art. 80, inciso III, da Lei no 3.110, de 16 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 3.261, de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
Q. Torna sem efeito o Decreto no 13.403 , de 10 de dezembro de 1992, publicado no Diário Oficial do EjS tado de 11 dos mesmos mis e ano, que abre, em favor da Assem bléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocen tos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vi gente orçamento.
Art. 2.
C Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, â.i de àt^^-J^-^o de 1992; 1710 da Independência e 104o da República. Flí,HO GOVERNAÜOfc DO ÍÍTADO Antôni o Carlos B( Secretári o .^te Esiir e Planejament o Antôni o TÍanoVl de Gerva^ho Dantas Secretári o de Estadoyía Fazenda Jos é A%ves do^S^cim%íktí/

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