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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3261, de 26 de novembro de 1992

Nº 3261/1992

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Altera dispositivo da Lei n? 3.110, de 16 de dezembro de 1991, que es ti ma a Receita e fixa a Despesa do Es tado de Sergipe pará o exercício de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 13.
inciso I do art. 8^ da Lei n^ 3.110, de 16 de dezembro de 1991, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85. ...
Iabrir créditos suplementa res até o limite de 160% (cento e sessenta por cento) da despesa fixada, reajustada na forma do art. 13 desta Lei,respeitado o disposto no
Art. 43.
da Lei Federal nS 4.320, de 17 de mar co de 1964;
IIsua publicação. rio .
III
Art. 22.
Esta Lei entrara em vigor na data de
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contra Aracaju, $LÇ, deK^l/.—Vod e 1992; 1719 da Inde pendência e 104 2 da República. Antônio Secretario Antônio Car Secretário de o Dantas Fazenda

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