GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.403 D E Á0 DEJ)eeeme%O DE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legislati vá, crédito suplementar no valor de Cr$T 176.400.000,03 para reforço ds dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso III , da Lei n^ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocen tos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obedecer; do a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 163.400.000,-00 (000) 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 13.000.000,00 (001) TOTAL Q$ 176.400.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 45.000.000,00 (000) 3490.18 - Auxílio Financeiro à Estudantes Cr$ 40.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 3.800.000,00 (000) 3490.91 - Sentenças Judiciárias Cr$ 15.800.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 8.800.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 40.000.000,00 (000) 010820495.2004 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3490.42 - Auxílios 5$ 13.000:000;00 (001) TOTAL Q$ 176.400.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de cU^-ia-^j^99^vl^ ° da Independência e 1049 da Antônio Carlos, âorojp Cairé Secretáriol4e^sJart^dmPlanej arnento AntonioironoePfle^íiivaJ^óDantas Secretário tre Estaaooa Fazenda