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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13445, de 18 de dezembro de 1992

Nº 13445/1992

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unico Art. 2. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÁSJ/f DE ÍC DEj)ett/nfrKtf DE 1992

Altera dispositivos do Decreto nQ 11.188, de 27 de dezembro de 1989, que regulamenta o Fundo de Incentivo ã Ar recadação Tributária Estadual (FINATE) e o pagamento da Retribuição Variável (REV). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as alte rações introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com o disposto no art. 70 da Lei no 2.730, de 17 de outubro de 1989, DECRET A : Art. lo. Os artigos 90, 10, 12, 13 e 14 do Decreto n° 11.188, de 27 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a se guinte redação: "Art. 9o. A Retribuição Variável (REV) destina-se aos Fiscais de Tributos Estaduais I e II e aos Auditores Tributários, em efetivo exerci cio na Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, ou que estejam aposentados.

unico

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 19 de novem bró de 1992.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AC de cU-^o S^o de 1992; 1710 da Inde pendência e 104Q da República. ° y ^ FILHÓ ADÔ Antônio Manoel de Ciyrvaiho Dantas Secretário de Estado%áa Fazenda o Governo

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