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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13425, de 14 de dezembro de 1992

Nº 13425/1992

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II III Art. 3. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Wjy DE ii DET)e^ãAHi^o DE 1992

Altera os artigos lo e 20 do Decreto ne 12.817, de 26 de março de 1992, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na entrada, em estabelecimento industrial, de mercadoria destinada ao seu ativo fixo, e dã outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 15, 16, 119 e 124 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas â Cir culação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art- 10. Os artigos lo e 20 do Decreto no 12.817, de 26 de março de 1992, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na entrada, em estabelecimento industrial, de mercado ria destinada ao seu ativo fixo, passam a vigorar com a seguin te redação: "Art. IO. ... I ;

II

III

Art. 3.
QEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii ded^x-^J—o de 1992; 1710 da Inde pendência e 104o da República. Antônio Hanoe, Secretário de Estado José A Secre Dantas Fazenda

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