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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13515, de 3 de março de 1993

Nº 13515/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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1 e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º !3,515 DE ÚL DE MARCO DE 1993 1 Dã nova redação ao '"caput" do art. 1º do Decreto nº 12.817/92, alterado pelo Decreto nº 13.425/92, que dispõe sobre o diferimento do ICMS na entrada, em es tabelecimento industrial, de mercadoria destinada ao seu ativo fixo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, 2.707, de 20 de março de 1989, combinado com o art. 3º, IV, "a", da Lei nº 3.140, de 26 de dezembro de 1991, :

Art. 1.
O "caput'! do art. 1º do Decreto nº 12.817, de 26 de março de 1992, que dispoe sobre o deferimento do ICMS na entrada, em estabelecimento industrial, de mercado ria destinada ao seu ativo fixo, alterado pelo Decreto nº : 13.425, de 11 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguin te redação: : "Art. 1º. Fica diferido o lançamento e o pagamento do ICMS relativo a importação, do exterior, e a diferença de aliquota quando da entrada, em estabelecimento industrial, de máqui nas e equipamentos utilizados no processo indus trial e destinados ao ativo fixo, bem como suas peças e partes, para o momento em que ocorrer a operação:
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contra rio. LHO GOVERNADOR DO ESTADO Aracaju, 0a de de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da Republica. 1 JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº /2.5/5 DE DZDE MAR. E 1 1 Antonid/Manog de Dantas Secretario de Estado/da Fazenda l5o0n Mengeães Barreto ecretario ral de Governo, Em Exercicio

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