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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13191, de 28 de setembro de 1992

Nº 13191/1992

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Art. 1.
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Zefa a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 3.91 DE AS DE mero DE 1992

Acrescenta incisoVIII ao $ 1º do art. 101 do Regulamento do ICM( ICMS), atua de março de 1985, e alterado pelo De creto nº 12.698, de 23 de dezembro de lizado pelo Decreto nº 6.900, de 23 1991. 4 buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, íncisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri Considerando o disposto nos artigos Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Inte restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: s 1º Estado

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VIII ao do art. 101 do Regulamento do ICM(ICMS), atualizado pelo Decreto 12.698, de 23 de dezembro de 1991, com à seguinte redação: ne nº 6.900, de 29 de março de 1985, e alterado pelo Decreto "art. 101. ... s Ie. ... VIII seJ a emitido após expirado o termos prazo de validade para sua utilização, nos estadual da legislação tributária 2º. ... $ 30. pecreto entrará em vigor na data de Art. 2º. Este Sua publicação. art. 30, Revogam-ge as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 2 DE 95 DE JLEKWBWO DE 1992 Aracaju, 25 de Antonio valho Dantas Secretário de Estado"da Fazenda Joc.

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